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Capítulo II
DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Art. 3º - A Brazilian American United Association – BAUA tem por objetivos gerais:
a) Promover a união e a confraternização dos brasileiros, seus descendentes e cônjuges residentes no estado de New Jersey;
b) Defender o bem-estar, incentivar o intercâmbio de valores e o progresso da comunidade brasileira nesse estado, bem como zelar com prudência pelos interesses comunitários;
c) Pleitear perante as autoridades governamentais e judiciárias quaisquer reivindicações da comunidade, através de comissões especiais e/ou profissionais competentes;
d) Organizar atividades sociais, culturais, educacionais, artísticas e desportivas;
e) Desenvolver relações amistosas com outras etnias, baseadas no respeito pelo princípio da igualdade dos direitos humanos;
f) Difundir informações corretas, úteis e benéficas aos interesses da comunidade;
g) Associar-se a outras entidades congêneres e legalmente constituídas.
Art. 4º - A BAUA tem por objetivos específicos:
a) Obter recursos adequados e suficientes para contribuir, criteriosamente, no atendimento a brasileiros que tenham necessidades urgentes comprovadas, dando prioridade a seus associados;
b) Organizar campanhas para arrecadar fundos destinados unicamente às contribuições caritativas;
c) Colaborar com as autoridades públicas e eclesiásticas na solução de problemas comunitários;
d) Incentivas crianças e jovens da comunidade a estudarem a língua portuguesa, literatura brasileira e a história do Brasil, formando escolas e criando bibliotecas para o uso de seus sócios (as);
e) Comemorar condignamente datas históricas nacionais do Brasil e dos Estados Unidos, em especial os dias 21 de abril, 7 de setembro e 4 de julho;
f) Homenagear pessoas que tenham servido e prestigiado a comunidade brasileira por muitos anos, assim como aquelas que tiverem se destacado sobremaneira em qualquer atividade meritória;
g) Instituir e manter um fórum apropriado, a fim de (1) facilitar discussões e soluções razoáveis para eventuais problemas intra ou intercomunitários; e (2) patrocinar conferências e palestras instrutivas sobre assuntos de grande importância para a comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer iniciativa será precedida de cuidadosa avaliação da sua viabilidade, bem como de sua legalidade no estado de New Jersey.
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